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VALQUIRIA SANTANA BARRETO

VALQUIRIA SANTANA BARRETO

Segunda-Secretária
Endereço

Rua Mauretonio Meire, 22

Cidade

Mirador - MA | CEP: 65.850-000

E-mail

faleconosco@cmmirador.ma.gov.br

Telefone

(99) 98439-4895

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA

Sou Valquiria Santana Barreto, vim de uma família humilde e honesta, nasci no dia 13/11/1989, na cidade de Mirador - MA.

Filha de Maria felix Guedes Santana Barreto e Valmir Cardoso Barreto tenho 4 irmãos: Valeria, Valério, Vanessa e Valmir Filho e três sobrinhos: Pedro Valério, Geovana e Stella Maria. criada com valores como respeito, trabalho e fé. Vivi minha infância no povoado Ibipirá, onde aprendi a valorizar as raízes simples e a importância de cuidar uns dos outros. Desde cedo, enfrentei os desafios da vida com coragem, sempre buscando crescer e fazer a diferença na minha comunidade.

Com muito esforço, estudei e concluí o curso técnico em enfermagem, profissão que abracei com amor e dedicação, sempre com o propósito de cuidar do próximo. Casei jovem, com José Fagno Castro Gomes, formei minha família e segui minha trajetória com determinação e compromisso com o bem coletivo.

Em 2013, vivi uma das maiores dores da minha vida: a perda do meu pai, Valmir Cardoso Barreto, carinhosamente conhecido como Jacaré. Sua ausência deixou um vazio imenso, mas também fortaleceu minha fé e minha vontade de honrar seus ensinamentos de honestidade, força e dignidade.

A convivência com a comunidade de Ibipira me aproximou ainda mais da realidade das pessoas e despertou em mim o desejo de lutar por mudanças concretas. Em 2024, aos 34 anos, fui eleita vereadora com o apoio da família e a confiança do povo.

Desde então, tenho trabalhado com seriedade, responsabilidade e coração aberto, com foco especial na área da saúde e no compromisso com o povo. Acredito que a política deve ser feita com empatia, escuta e presença, sempre voltada para transformar vidas e garantir dignidade às famílias mais simples.

Sigo firme na missão de representar minha comunidade com coragem, verdade e amor ao próximo — por Ibipira, pelo nosso município e por todos que acreditam em um futuro mais justo e humano.

 
 
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
 
SEÇÃO III
 
DOS SECRETÁRIOS


 
Art. 24 - Compete ao 2° Secretário:
 
I – Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário;
 
II - Fazer a inscrição de oradores;
 
III - Fiscalizar a publicação dos debates e organização dos anais ou boletins;
 
IV - Anotar o tempo do orador na tribuna, quando for o caso, bem como as Vezes que desejar usá-la;
 
V - Controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assiná-la; VI - Substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos;
 
VII - Ler a Ata;
 
VIII - Coordenar os serviços da Seção de Taquigrafia e de Gravação;
 
IX - Controlar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, por causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido Livro no final da seção;
 
X – Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.
 
Art. 25 - São atribuições do segundo secretário, além das previsões no art. 24: I - Exercitar as delegações que lhes foram concedidas pela Mesa:
 
II - Propor à Mesa a designação e a dispensa do pessoal dos seus gabinetes, obedecidas as normas estabelecidas neste Regimento.

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