Objeto:Aquisição de uma Ambulância Tipo A definida como veículo destinado ao transporte por condições de caráter temporário ou permanente, em decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida pela Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002.